PORTARIA GM/MPO Nº 162, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 61.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, § 10, da Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar, no valor de R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, relativa a emenda de comissão, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
36000 - Ministério da Saúde
36901 - Fundo Nacional de Saúde
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 5118 2E90 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas | 10 302 | 61.000.000 | ||||||
| 5118 2E90 0001 | Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial para Cumprimento de Metas - Nacional | 10 302 | 61.000.000 | ||||||
| S | 3-ODC | 8 | 41 | 6 | 1000 | 61.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 61.000.000 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 61.000.000 | ||||||||
30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
30101 - Ministério da Justiça e Segurança Pública - Administração Direta
| Programática | Programa/Ação/Localizador | Func | ESF | GND | RP | MOD | IU | FTE | Valor |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Atividades | |||||||||
| 5115 20I7 | Promoção da Política Nacional de Justiça | 14 422 | 61.000.000 | ||||||
| 5115 20I7 0001 | Promoção da Política Nacional de Justiça - Nacional | 14 422 | 61.000.000 | ||||||
| F | 4-INV | 8 | 30 | 0 | 1000 | 61.000.000 | |||
| TOTAL - FISCAL | 61.000.000 | ||||||||
| TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
| TOTAL - GERAL | 61.000.000 | ||||||||
GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA